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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

BARCEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: homologada a renúncia parcial, com base no inciso ii do art. 142 da lpi, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BARCEL
Processo INPI
828835012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 701

HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PET.(WEB) Nº 810110430107, DE 10/06/2011.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
Data de depósito
3 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2149DespachoEsta publicação13/03/2012

    HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.