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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

SPIRITO SANTO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SPIRITO SANTO
Processo INPI
828085021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TEXTIL RV LTDA

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Sobre a marca

Titular
SPIRITO SANTO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
26.719.547/0001-35
Data de depósito
8 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2070Despacho anulado08/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2060Exigência29/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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