(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

ROUTE ONE 1

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.
TransferênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
828052646
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME E SIM TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. * INT. JOSÉ OLIVIO DE FREITAS PEREIRA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROUTE ONE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA JME
07.334.452/0001-59
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  3. RPI nº 1933Sobrestamento22/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.