ROUTE ONE 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 050
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME E SIM TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. * INT. JOSÉ OLIVIO DE FREITAS PEREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- ROUTE ONE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA JME
- 07.334.452/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.