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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

TOEDGI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

TOEDGI
Processo INPI
827564830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI CESSIOÁRIA MARMAR - FABRICAÇÃO DE PRANCHAS E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME PET. (RJ) 020060142157 DE 14/09/2006.INT: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
MARCELO DIONIZIO DA SILVA ME
02.352.757/0001-70
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2149IndeferimentoEsta publicação13/03/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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