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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

POLIFACTOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

POLIFACTOR
Processo INPI
825307902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGAPET.(WB) 810100319782, DE 08/06/2010.

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Sobre a marca

Titular
LALLEMAND BRASIL LTDA
49.979.842/0001-26
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2053Petição11/05/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1982Despacho anulado30/12/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.