(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

POWER MAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
823040534
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RS) 009826, DE 21/10/2002 E PET (RS) 016070000565, DE 25/01/2007, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA E SIMONE SIMON.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.
88.610.555/0001-04
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2149PetiçãoEsta publicação13/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2129Arquivamento25/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.