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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

FARMACOTECNICA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FARMACOTECNICA
Processo INPI
810024160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FARMACOTECNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARMACOTECNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA
00.486.423/0001-63
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1174Renovação01/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1046Caducidade18/12/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.