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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

PlaceLogistics

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2148, 6 de março de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901555223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE MARIA DO CARMO COSTA DE SOUSA E VIVIANE RAMOS PACHECO TÊM PODERES PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO.PET (WB) 810100301646 DE 31/03/2010INT. JOAQUIM CALHEIROS DE MORAIS.

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Sobre a marca

Titular
PLACE LOGISTICS ASSISTENCIA TECNICA IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP
07.859.494/0001-03
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2148TransferênciaEsta publicação06/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.