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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

FARMAVALE REDE DE FARMÁCIAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2148, 6 de março de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901344346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 824709110, 825902274 E PED.EX.REC. 828249989.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS UNIDAS DOS VALES
07.205.889/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2696Arquivamento06/09/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2678Recurso provido03/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2607Indeferimento22/12/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2148SobrestamentoEsta publicação06/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2017Oposição01/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.