KALENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (KALENA GESTORA DE MARCAS E PATENTES LTDA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CELINO BENTO DE SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA
- 97.318.943/0001-07
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2148TransferênciaEsta publicação06/03/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.