NEWAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. WILSON GABRIEL SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- NEWAY VALVULAS DO BRASIL LTDA
- 09.209.436/0001-60
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2148TransferênciaEsta publicação06/03/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.