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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

EMBRACOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2148, 6 de março de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900464488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS, TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET. (WB) 810110441470, DE 08/07/2011, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REENVIE A IMAGEM DA MARCA EXATAMENTE COMO REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL EM TAMANHO QUADRADO (8CM X 8CM), OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. RICARDO DOS SANTOS, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
03.430.901/0001-01
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2165Exigência03/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2148ExigênciaEsta publicação06/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2109Exigência07/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.