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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

FLOMAXX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

FLOMAXX
Processo INPI
830204385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
58.309.998/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2400Recurso provido03/01/2017

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2148RecursoEsta publicação06/03/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2144Despacho anulado07/02/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.