SCHLEGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 823
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM PARTE DE SEU MÉRITO.. MANTIDA PARCIALMENTE A CONCESSÃO DO REGISTRO, DEVENDO O MESMO PASSAR A VIGORAR COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO .COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS A SABER: FOLHAS DE PAPEL, FOLHETOS, FORMULARIOS GUARDANAPOS DE PAPEL, PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL CARBONO, PAPEL LUMINOSO, PAPEL PARA EMBALAGEM, PAPEL PARA EMBRULHO, PAPEL PARA MAQUINA REGISTRADORA, PAPEL TOALHA, PAPEL DE CARTA, PAPEL ENCERADO, PAPEL LAMINADO, PAPEL MACHÊ, PAPEL PARA COPIAS. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS A SABER: FOLHAS DE PAPEL, FOLHETOS, FORMULARIOS GUARDANAPOS DE PAPEL, PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL CARBONO, PAPEL LUMINOSO, PAPEL PARA EMBALAGEM, PAPEL PARA EMBRULHO, PAPEL PARA MAQUINA REGISTRADORA, PAPEL TOALHA, PAPEL DE CARTA, PAPEL ENCERADO, PAPEL LAMINADO, PAPEL MACHÊ, PAPEL PARA COPIAS.
Sobre a marca
- Titular
- ICILEGEL INDUSTRIA E COMERCIO IBAITI LTDA.ME
- 04.137.003/0001-22
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2148NulidadeEsta publicação06/03/2012
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.