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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

ALERIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2148, 6 de março de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828274339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 020100083514, DE 08/09/2010, TENDO EM VISTA QUE A SOLICITAÇÃO EFETUADA (ALTERAÇÃO DE NOME) JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2139. *INT. DANIELA BESSONE.

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Sobre a marca

Titular
Novelis ALR International, Inc.
Data de depósito
24 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2148PetiçãoEsta publicação06/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.