ÊXTASY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810100321842, DE 15/06/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011. INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
- 50.936.335/0001-94
- Data de depósito
- 30 de abril de 1999
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2148SobrestamentoEsta publicação06/03/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.