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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

FIBEP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FIBEP
Processo INPI
819214817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FICAP S.A.

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Sobre a marca

Titular
NEXANS BRASIL S/A
31.860.364/0014-90
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2148TransferênciaEsta publicação06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1443Deferimento18/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.