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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

AFITOX SM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

AFITOX SM
Processo INPI
819214795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FICAP S.A.

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Sobre a marca

Titular
NEXANS BRASIL S/A
31.860.364/0014-90
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2148TransferênciaEsta publicação06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2024Nulidade20/10/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1870Nulidade07/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1796Recurso provido07/06/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1500Despacho anulado05/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1500Recurso05/10/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1491Recurso negado03/08/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1443Indeferimento18/08/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.