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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

Processo nº 818036770

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2148, 6 de março de 2012FigurativaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
818036770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.3 - COSAN S/A AÇÚCAR E ÁLCOOLCED.2 - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL (NOMES ALTERADOS)CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL (NOME ALTERADO)

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Sobre a marca

Titular
COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
50.746.577/0001-15
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2148TransferênciaEsta publicação06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1860Despacho anulado29/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1849Arquivamento13/06/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1849Petição13/06/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1763Exigência19/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1304Deferimento28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.