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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

HERO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HERO
Processo INPI
800024133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HERO AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2148ExtinçãoEsta publicação06/03/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1810Despacho anulado13/09/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 823Registro29/07/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 785Caducidade05/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.