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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de caducidade. extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso iii, da lpi..
DeferimentoRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
790079941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 846

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
PPBO EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES ARTÍSTISTICAS E EDITORA S/A
50.590.546/0001-18
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de março de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2148DeferimentoEsta publicação06/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 2135Recurso06/12/2011

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2090Recurso25/01/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 2090Despacho anulado25/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 721Registro14/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 721Transferência14/08/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.