(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

ESPORTE E AÇÃO KIDS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901758183
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. 827075995 (R/SUB.JUD.).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TIROL ESPORTE LTDA
01.334.751/0001-07
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2282Arquivamento30/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2254Deferimento18/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2234Sobrestamento29/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2147SobrestamentoEsta publicação28/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.