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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

DAL MASCHIO DM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901756172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14.144.332/0001-54
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
30 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2147DeferimentoEsta publicação28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.