Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012
CACHAÇA BRASILIS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CACHAÇA BRASILIS
- Processo INPI
- 901449466
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
- 03.485.775/0001-92
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2147IndeferimentoEsta publicação28/02/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.