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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

CARLOS ZELAQUETT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900860650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810100357314 DE 08/10/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT. DANNEMANN, SIMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
CDB Participações Ltda.
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2467Arquivamento17/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2286Recurso29/10/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2147PetiçãoEsta publicação28/02/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2108Exigência31/05/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2066Exigência10/08/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.