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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

TRESELLE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900493909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C 1º DO 128 DA LPI CESSIONÁRIA LUIZ JOSÉ LEITE LIRA PET. (WB) 810100324501 DE 23/06/2010.INT: PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRESELE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
36.075.687/0001-71
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2147IndeferimentoEsta publicação28/02/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.