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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

NISOFLAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NISOFLAN
Processo INPI
825166594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PAN, PET (WB) 810090189611, DE 20/03/2009. INT.: GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
03.485.572/0001-04
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2147ExigênciaEsta publicação28/02/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1985Nulidade20/01/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.