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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

TREVO DA SORTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TREVO DA SORTE
Processo INPI
818914181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.2 - UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃOCED.1 - BANDEIRANTES S A CAPITALIZACAO

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Sobre a marca

Titular
CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO
23.025.711/0001-16
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
30 de novembro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2147TransferênciaEsta publicação28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2145Despacho anulado14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1514Registro11/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1499Recurso provido28/09/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1466Recurso09/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1424Indeferimento07/04/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.