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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

DABARRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DABARRA
Processo INPI
817826238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de maio de 1994

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2147TransferênciaEsta publicação28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2009Renovação07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1763Transferência19/10/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1436Registro30/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1420Recurso negado10/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  17. RPI nº 1357Recurso03/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1337Despacho anulado16/07/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1288Oposição08/08/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.