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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

Processo nº 608077640

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608077640
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810100313844 DE 17/05/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTIÇÃO DO REGISTRO.INT: MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de maio de 1967

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2147Petição28/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2147Recurso negadoEsta publicação28/02/2012

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  3. RPI nº 1952Renovação03/06/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1887Nulidade06/03/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1838Retificação28/03/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  6. RPI nº 1775Despacho anulado11/01/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.