Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012
INTERDROGAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS E/OU REGISTRO PROFISSIONAL DO ÓRGÃO DE CLASSE QUE O HABILITE A EXECUTAR OS SERVIÇOS ASSINALADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2146ExigênciaEsta publicação22/02/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.