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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

COLÉGIO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

COLÉGIO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo INPI
900661720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIARIOS DE SÃO PAULO
69.287.639/0001-04
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
14 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2146ArquivamentoEsta publicação22/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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