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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

aravel administradora de consórcios

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
900647230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS CONTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, COMO, POR EXEMPLO, "FRIGORÍFICOS (VAGÕES -);NAVIOS;ÔNIBUS;AVIÕES;SNOWMOBILES (INGL.);TRAILERS [REBOQUE];VEÍCULOS SOBRE COLCHÃO DE AR;BALÕES DIRIGÍVEIS;BARCOS;CARROCERIAS;CARROS ESPORTIVOS;MOTORES A JATO PARA VEÍCULOS TERRESTRES;MOTORES DE TRAÇÃO".A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (WB)810110448591, DE 28/07/2011 NÃO APRESENTA CONTRATO SOCIAL DO DEPOSITANTE COM OBJETO SOCIAL QUE INCLUA A FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE ESTA ATIVIDADE.

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Sobre a marca

Titular
ARAVEL ARAPONGAS VEICULOS LTDA
75.406.827/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2196Petição05/02/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2146ExigênciaEsta publicação22/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2108Exigência31/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.