Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012
LA PERDICIÓN A FESTA QUE FAZ A DIFERENÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA STATUS CENTER S/C LTDA.
- 57.392.854/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2146IndeferimentoEsta publicação22/02/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.