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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

SENSOMATE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SENSOMATE
Processo INPI
830266135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APTIV TECHNOLOGIES AG
Data de depósito
18 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2570Sobrestamento07/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2570Sobrestamento07/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2146DeferimentoEsta publicação22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.