BACANA SUAVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
22Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 2146TransferênciaEsta publicação22/02/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.