COBERTURA & CHUPA-CHUPA BEMBOLADO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI Nº 2073 DE 28/09/2010, TENDO EM VISTA QUE O PROTOCOLO WB Nº 800090052184 DE 30/03/2009, FOI PROTOCOLADA ANTES DO PRAZO PREVISTO EM LEI.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PROTOCOLO WB Nº 800090052184 DE 30/03/2009 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ).FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 133 DA LPI.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ROSA CHECHETTO -ME
- 00.142.504/0001-46
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2146Extinção22/02/2012
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2146Petição22/02/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2146Despacho anuladoEsta publicação22/02/2012
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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