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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

SAL E BRASA CHURRASCARIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SAL E BRASA CHURRASCARIA
Processo INPI
819714658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - BAR E RESTAURANTE LUAR LTDA

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Sobre a marca

Titular
SB PARTICIPAÇÕES LTDA
20.854.305/0001-78
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146TransferênciaEsta publicação22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2074Renovação05/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1466Deferimento09/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAL E BRASA CHURRASCARIA, Transferência na RPI nº 2146 | TrademarkIQ