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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

EFFORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EFFORT
Processo INPI
818974885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO O EXAME DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET.(WB) 810090212647 DE 18/06/2009 NO PROCESSO 817860304. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
13 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2152Despacho anulado03/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2146PetiçãoEsta publicação22/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1796Nulidade07/06/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1583Nulidade08/05/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1527Despacho anulado11/04/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1436Despacho anulado30/06/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1426Exigência22/04/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.