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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

BRASHOLANDA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818586770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- DIXIE TOGA PLÁSTICOS RÍGIDOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
TREPKO DO BRASIL LTDA.
22.524.225/0001-80
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
14 de julho de 1995

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2146TransferênciaEsta publicação22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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