ILHA BIKINI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADO O DESPACHO DE ARQUIVADA A PETIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2003 DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL ( OU PARA REEXAME DE MATÉRIA ).
Despacho 695
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA E/OU COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA . NA EXIGENCIA OBSERVAR QUE FOI CUMPRIDA SO APENAS A DIFERENÇA DE VALOR 750,OO - 75,00 = 675,00 MAS A PETIÇÃO E DE 10/7/2006 LOGO ESTA NO PRAZO EXTRAORDINARIO TANTO EM PRORROGAÇÃO E CERTIFICADO O VALOR E DIFERENÇA O QUE ESTA FALTANDO NO EXTRAORDINARIO POR ISSO ESSA NOVA EXIGENCIA. PAGOU EM 10/07/2006. DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINARIO FICOU FALTANDO COMPLEMENTA A PRORROGAÇÃO E O VALOR DO CERTIFICADO.
Sobre a marca
- Titular
- ILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIKINIS LTDA - EPP
- 82.700.550/0001-88
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2146Despacho anuladoEsta publicação22/02/2012
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2146Exigência22/02/2012
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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