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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

IMPLANT ART ODONTOLOGIA INTEGRADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
901830259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
IMPLANT ART ODONTOLOGIA INTEGRADA S/S LTDA
09.293.737/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2388Indeferimento11/10/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.