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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

MERCADO ORIENTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901729124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIMAR ALIMENTÍCIOS LTDA
08.665.318/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.