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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

PROGRAMA DO GUGU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

PROGRAMA DO GUGU
Processo INPI
901721522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM RELAÇÃO AO USO DO NOME ARTÍSTICO "GUGU".

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Sobre a marca

Titular
CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
57.636.557/0001-30
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.