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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

APOLINO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

APOLINO
Processo INPI
901721336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S.A
00.724.661/0001-60
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.