Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012
DURAN FESTAS & EVENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, PROMOTOR DE EVENTOS [SE COMERCIAIS], UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM AS ATIVIDADES CONTIDAS NA DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL.
Sobre a marca
- Titular
- ALAOR VALLEJO CAMARGO DECORAÇÃO DE FESTAS INFANTIS ME
- 01.263.176/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.