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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

TECHXPLORE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901157236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N º 2133, DE 22/11/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
FTECH INFORMÁTICA LTDA
06.121.356/0001-60
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2145Despacho anuladoEsta publicação14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2133Deferimento22/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.