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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

NZXT .

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900593407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SÓCIO DA CEDENTE, CHIU SHENG FEI, CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. INT.: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMÉRICA VITAL COMPONENTS LTDA
04.298.499/0001-16
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2553Caducidade10/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2193Arquivamento15/01/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2145TransferênciaEsta publicação14/02/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.