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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

Louis Dreyfus Commodities

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900085584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LOUIS DREYFUS SAS

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Sobre a marca

Titular
LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2145TransferênciaEsta publicação14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2075Despacho anulado13/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2067Indeferimento17/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2003Exigência26/05/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  13. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.