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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

STZ CARNES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830472452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
STZ COMÉRCIO D DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
09.235.186/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2163Arquivamento19/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.